Nova Legislação em Qualidade do Ar Interior
O Decreto-Lei n.º79/2006, de 4 de Abril vem estabelecer novos critérios em termos de Qualidade do Ar Interior. Neste novo documento legal são apresentados os requisitos a que os novos edifícios devem obedecer, para a manutenção da qualidade do ar interior. São também apresentadas concentrações máximas de referência para diversos poluentes existentes no interior dos edifícios, tanto a nível químico (PM10, CO2, CO, O3, Formaldeído, COV e Radão), como a nível biológico (Bactérias, Fungos e Legionella).
